Averbação de Condomínio Edilício
Ela é o procedimento jurídico e cartorial que transforma uma construção em unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, conjuntos comerciais), cada uma com sua matrícula própria, permitindo que sejam vendidas, financiadas ou transmitidas individualmente.
Penha Justiniano
9/29/20254 min read


🏢 Averbação de Condomínio Edilício
A averbação de condomínio edilício é um dos temas mais importantes do direito imobiliário e está diretamente ligada à regularização de imóveis multifamiliares ou comerciais.
Ela é o procedimento jurídico e cartorial que transforma uma construção em unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, conjuntos comerciais), cada uma com sua matrícula própria, permitindo que sejam vendidas, financiadas ou transmitidas individualmente.
Sem a averbação, todo o edifício é considerado uma única unidade no cartório, o que impede escrituras individuais, financiamentos bancários e pode gerar problemas de herança ou disputas judiciais entre condôminos.
📚 Base Legal da Averbação de Condomínio Edilício
O procedimento é regulamentado principalmente por:
Código Civil Brasileiro (arts. 1.331 a 1.358) – trata da instituição e convenção do condomínio edilício;
Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios e Incorporações) – define regras de incorporação e individualização das unidades;
Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) – determina os atos que devem ser registrados e averbados nos cartórios.
👉 Ou seja, a averbação não é uma mera burocracia: é um requisito legal e obrigatório para que o condomínio exista de fato no mundo jurídico.
🏗️ Quando é Necessária a Averbação?
A averbação do condomínio edilício é exigida em diversas situações práticas, como:
Construção de edifícios residenciais ou comerciais com múltiplas unidades;
Regularização de empreendimentos antigos entregues sem o devido registro;
Incorporações imobiliárias que desejam comercializar unidades individualizadas;
Necessidade de financiamento bancário para apartamentos ou salas específicas;
Transmissão de unidades por herança ou inventário.
Sem a averbação, cada apartamento ou sala não tem identidade jurídica própria.
📋 Documentos Necessários
Para que o registro seja aceito no cartório de imóveis, são exigidos documentos técnicos, jurídicos e fiscais, entre eles:
✅ Matrícula atualizada do imóvel-mãe;
✅ Habite-se expedido pela prefeitura (certidão de conclusão da obra);
✅ Projeto arquitetônico aprovado e memorial descritivo das unidades;
✅ Convenção de condomínio e ata de instituição do condomínio edilício;
✅ Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) vinculada à obra;
✅ ART ou RRT do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);
✅ Documentos pessoais ou contratuais do incorporador/proprietário.
⚠️ Sem esses documentos, o cartório pode indeferir o pedido ou impor exigências, atrasando todo o processo.
🔎 Passo a Passo do Procedimento
Regularização da construção junto à prefeitura (emissão do Habite-se);
Elaboração da convenção e instituição do condomínio por advogado;
Reunião da documentação técnica (plantas, memoriais, ART/RRT, CND/INSS);
Protocolo no cartório de imóveis da matrícula do terreno;
Análise do registrador: verificação dos requisitos legais;
Individualização das matrículas: cada unidade ganha seu número de matrícula própria;
Registro finalizado: o condomínio passa a existir oficialmente no mundo jurídico.
📆 Prazos Médios
Prefeitura para emissão do Habite-se: 30 a 90 dias;
Cartório de imóveis: 15 a 45 dias;
Casos complexos (documentação irregular): até 6 meses.
💰 Custos Envolvidos
Os custos variam conforme o estado e o cartório, mas geralmente incluem:
Taxas cartoriais (proporcionais ao número de unidades);
Emissão de certidões;
Honorários advocatícios para elaboração da convenção e acompanhamento jurídico.
👉 Apesar do investimento inicial, a averbação aumenta o valor do imóvel, facilita a comercialização e evita litígios futuros.
⚠️ Riscos de Não Averbar o Condomínio
❌ Unidades não podem ser vendidas ou financiadas separadamente;
❌ Dificuldades em inventários e partilhas de bens;
❌ Conflitos entre condôminos por falta de regras formais;
❌ Desvalorização do patrimônio;
❌ Risco de embargo administrativo em fiscalizações.
⚖️ Como a MPJ Advocacia Imobiliária Atua
A MPJ Advocacia Imobiliária é especializada em regularização de imóveis, averbações e direito condominial.
Nosso suporte inclui:
📑 Análise jurídica e técnica da documentação;
🏛️ Protocolos e acompanhamento no cartório;
📝 Elaboração da convenção e instituição do condomínio;
⚖️ Atuação em eventuais impasses ou exigências cartoriais;
🤝 Consultoria preventiva para construtoras, incorporadoras e condôminos.
✅ Conclusão
A averbação de condomínio edilício é essencial para transformar edificações em unidades autônomas, garantindo segurança jurídica, valorização patrimonial e possibilidade de financiamento.
Ignorar esse processo gera riscos e pode comprometer seriamente o investimento. Por isso, contar com advocacia especializada em direito imobiliário é a melhor forma de conduzir a regularização com tranquilidade.
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Sobre Nós
A MPJ Advocacia Imobiliária é referência em regularização de imóveis e registros cartoriais, atuando de forma especializada em Averbação de Condomínio Edilício. Sabemos que esse é um dos procedimentos mais importantes para construtoras, incorporadoras e proprietários que desejam garantir segurança jurídica, valorização e comercialização das unidades autônomas.
Nossa equipe jurídica alia conhecimento técnico e experiência prática para orientar clientes em todas as etapas: desde a organização da documentação necessária até a individualização das matrículas no cartório de registro de imóveis.


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