Averbação de Condomínio Edilício

Ela é o procedimento jurídico e cartorial que transforma uma construção em unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, conjuntos comerciais), cada uma com sua matrícula própria, permitindo que sejam vendidas, financiadas ou transmitidas individualmente.

Penha Justiniano

9/29/20254 min read

🏢 Averbação de Condomínio Edilício

A averbação de condomínio edilício é um dos temas mais importantes do direito imobiliário e está diretamente ligada à regularização de imóveis multifamiliares ou comerciais.

Ela é o procedimento jurídico e cartorial que transforma uma construção em unidades autônomas (apartamentos, salas, lojas, conjuntos comerciais), cada uma com sua matrícula própria, permitindo que sejam vendidas, financiadas ou transmitidas individualmente.

Sem a averbação, todo o edifício é considerado uma única unidade no cartório, o que impede escrituras individuais, financiamentos bancários e pode gerar problemas de herança ou disputas judiciais entre condôminos.

📚 Base Legal da Averbação de Condomínio Edilício

O procedimento é regulamentado principalmente por:

  • Código Civil Brasileiro (arts. 1.331 a 1.358) – trata da instituição e convenção do condomínio edilício;

  • Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios e Incorporações) – define regras de incorporação e individualização das unidades;

  • Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) – determina os atos que devem ser registrados e averbados nos cartórios.

👉 Ou seja, a averbação não é uma mera burocracia: é um requisito legal e obrigatório para que o condomínio exista de fato no mundo jurídico.

🏗️ Quando é Necessária a Averbação?

A averbação do condomínio edilício é exigida em diversas situações práticas, como:

  • Construção de edifícios residenciais ou comerciais com múltiplas unidades;

  • Regularização de empreendimentos antigos entregues sem o devido registro;

  • Incorporações imobiliárias que desejam comercializar unidades individualizadas;

  • Necessidade de financiamento bancário para apartamentos ou salas específicas;

  • Transmissão de unidades por herança ou inventário.

Sem a averbação, cada apartamento ou sala não tem identidade jurídica própria.

📋 Documentos Necessários

Para que o registro seja aceito no cartório de imóveis, são exigidos documentos técnicos, jurídicos e fiscais, entre eles:

  • ✅ Matrícula atualizada do imóvel-mãe;

  • Habite-se expedido pela prefeitura (certidão de conclusão da obra);

  • ✅ Projeto arquitetônico aprovado e memorial descritivo das unidades;

  • ✅ Convenção de condomínio e ata de instituição do condomínio edilício;

  • ✅ Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) vinculada à obra;

  • ✅ ART ou RRT do responsável técnico (engenheiro ou arquiteto);

  • ✅ Documentos pessoais ou contratuais do incorporador/proprietário.

⚠️ Sem esses documentos, o cartório pode indeferir o pedido ou impor exigências, atrasando todo o processo.

🔎 Passo a Passo do Procedimento

  1. Regularização da construção junto à prefeitura (emissão do Habite-se);

  2. Elaboração da convenção e instituição do condomínio por advogado;

  3. Reunião da documentação técnica (plantas, memoriais, ART/RRT, CND/INSS);

  4. Protocolo no cartório de imóveis da matrícula do terreno;

  5. Análise do registrador: verificação dos requisitos legais;

  6. Individualização das matrículas: cada unidade ganha seu número de matrícula própria;

  7. Registro finalizado: o condomínio passa a existir oficialmente no mundo jurídico.

📆 Prazos Médios

  • Prefeitura para emissão do Habite-se: 30 a 90 dias;

  • Cartório de imóveis: 15 a 45 dias;

  • Casos complexos (documentação irregular): até 6 meses.

💰 Custos Envolvidos

Os custos variam conforme o estado e o cartório, mas geralmente incluem:

  • Taxas cartoriais (proporcionais ao número de unidades);

  • Emissão de certidões;

  • Honorários advocatícios para elaboração da convenção e acompanhamento jurídico.

👉 Apesar do investimento inicial, a averbação aumenta o valor do imóvel, facilita a comercialização e evita litígios futuros.

⚠️ Riscos de Não Averbar o Condomínio

  • ❌ Unidades não podem ser vendidas ou financiadas separadamente;

  • ❌ Dificuldades em inventários e partilhas de bens;

  • ❌ Conflitos entre condôminos por falta de regras formais;

  • ❌ Desvalorização do patrimônio;

  • ❌ Risco de embargo administrativo em fiscalizações.

⚖️ Como a MPJ Advocacia Imobiliária Atua

A MPJ Advocacia Imobiliária é especializada em regularização de imóveis, averbações e direito condominial.

Nosso suporte inclui:

  • 📑 Análise jurídica e técnica da documentação;

  • 🏛️ Protocolos e acompanhamento no cartório;

  • 📝 Elaboração da convenção e instituição do condomínio;

  • ⚖️ Atuação em eventuais impasses ou exigências cartoriais;

  • 🤝 Consultoria preventiva para construtoras, incorporadoras e condôminos.

✅ Conclusão

A averbação de condomínio edilício é essencial para transformar edificações em unidades autônomas, garantindo segurança jurídica, valorização patrimonial e possibilidade de financiamento.

Ignorar esse processo gera riscos e pode comprometer seriamente o investimento. Por isso, contar com advocacia especializada em direito imobiliário é a melhor forma de conduzir a regularização com tranquilidade.

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Sobre Nós

A MPJ Advocacia Imobiliária é referência em regularização de imóveis e registros cartoriais, atuando de forma especializada em Averbação de Condomínio Edilício. Sabemos que esse é um dos procedimentos mais importantes para construtoras, incorporadoras e proprietários que desejam garantir segurança jurídica, valorização e comercialização das unidades autônomas.

Nossa equipe jurídica alia conhecimento técnico e experiência prática para orientar clientes em todas as etapas: desde a organização da documentação necessária até a individualização das matrículas no cartório de registro de imóveis.

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