Direito das Famílias

Fixação de Alimentos, inclusive durante o pré-natal (alimentos gravídicos); Revisional de Alimentos (ação destinada a majoração ou à mitigação do valor da pensão alimentícia); Execução de Alimentos (ação destinada à cobrança coercitiva da verba alimentar não paga, tendo como consequência a penhora de bens ou a prisão do devedor); Exoneração de alimentos (ação focada na extinção do dever alimentar, pois a maioridade civil, por si só, não põe fim ao dever alimentar); Alimentos Avoengos; Alimentos entre parentes colaterais;

As ações de guarda têm sobrecarregado o Judiciário, sobretudo em virtude da falsa ideia de que a guarda compartilhada é a alternância de domicílios e, mais do que isso, a isenção do dever alimentar. Ledo engano!

Crianças não são objetos, alvo de barganhas. Regularize conosco a Guarda e o Direito de Convivência, com o intuito de salvaguardar a incolumidade moral do que temos de mais precioso: Nossos filhos, o nosso legado!

Seja por meio da Investigação de Paternidade (DNA – vínculo biológico), seja por meio de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva (elo formado pelo afeto, eixo em que se alicerçam as famílias contemporâneas), salvaguardamos os interesses de nossos clientes norteados na Doutrina e na Jurisprudência mais atuais e modernas.

A mera falta de identidade genética entre pais e filhos não é óbice para obtenção do vínculo registral, tendo em vista, a relevância jurídica do vínculo afetivo que se sobrepõe ao vínculo genético.

Divórcios, Dissoluções e Partilhas são os temas em Direito das Famílias com os quais nos deparamos com frequência.

A vastidão de processos atrelados a estes temas, estimula e aguça os nossos estudos acerca dos formatos de famílias contemporâneos, a fim de oferecer a cada cliente, o que melhor atenda seus interesses, de modo inteligente, eficaz e justo.

Não se pode precificar Ação de Divórcio de modo generalizado. Cada caso em nosso escritório é tratado de modo isolado.

Além disso, incluem-se no rol de nossa atuação as Ações de Anulação e Nulidade de Casamento.

Evite dissabores futuros! Regularize sua situação social ao elaborar conosco seu Contrato de Convivência.

Por meio dele, após a morte de um dos conviventes, evitar-se-á um processo de reconhecimento destas uniões.

Além disso, caso sua relação não tenha chegado ao fim, temos condições de assegurar seus direitos por meio das pertinentes ações de Reconhecimento, de Reconhecimento e Dissolução e, por fim, a Partilha de bens.

A Tutela se destina aos menores não mais submissos ao poder familiar. É o meio pelo qual ocorre a substituição de representatividade dos menores.

A Curatela, entretanto, não alcança apenas os maiores, sendo cabível em uma série de situações, inclusive em favor do nascituro.

A inexistência de discernimento para os atos da vida civil torna imprescindível a intervenção do Estado para designar alguém com a finalidade de representar o incapaz. Este é o cabimento da curatela.

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